- 1 -O Apoio a atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.
- 2 -A candidatura ao apoio a atividades regulares pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro às diversas atividades;
- b)Apoio financeiro na divulgação das atividades a realizar;
- c)Utilização de instalações do Município, para realização de exibições, exposições e outras atividades;
- d)Utilização de transportes municipais;
- e)Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.
Artigo 3.º — Apoio a atividades regulares
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018