Serão consideradas prioritárias as seguintes situações:
- a)emergência social: catástrofes naturais ou acidentes de origem humana (ex: inundações, derrocadas, incêndios);
- b)grave precariedade habitacional;
- c)desadequação do alojamento por motivos de deficiência física e/ ou mental;
- d)agregados familiares com deficientes e/ ou menores na sua constituição;
- e)agregados familiares que integrem pessoas com mais de 65 anos de idade;
- f)vítimas de violência doméstica;
- g)fracos recursos económicos.