Para efeitos do disposto no presente diploma consideram-se:
- a)obras de reabilitação - todas as obras necessárias para restituir ao imóvel as condições de habitabilidade exigidas há data da sua realização;
- b)agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituído pelos cônjuges nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, e pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- c)rendimento anual bruto - o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar;
- d)indexante dos apoios sociais - doravante designado por IAS, é o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 53-B/2010, de 28 de abril.