- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no Edital, devendo no ato entregar o comprovativo dos pré-requisitos definidos.
- 2 -A matrícula/inscrição no curso é sujeita ao pagamento do emolumento de matrícula e de seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos do IPSN e ao pagamento da propina fixada anualmente.
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não realizar a mesma no prazo definido, serão chamados à matrícula e inscrição o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos (exceto se não colocados por não aptidão na prova de português).
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021