- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pela entidade instituidora, mediante proposta do Conselho de Gestão do IPSN.
- 2 -As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso/ciclos de estudos.
- 3 -Anualmente poderá ser criado um contingente específico de vagas para estudantes abrangidos por protocolo celebrado entre o IPSN e instituição de ensino superior estrangeira, abrangendo designadamente a dupla titulação, a divulgar no edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2021