- 1 -Qualquer modificação ou simples adaptação dos lugares de venda depende da autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Extinto o direito ao uso, os materiais implantados em lugares de venda que não possam ser retirados sem detrimento destes, revertem para a Câmara Municipal, sem qualquer indemnização.
Artigo 11.º — Adaptação ou Modificação dos Lugares
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2023