- 1 -As cargas e descargas, bem como a coordenação dos géneros e volumes é feita diretamente dos carros de distribuição para as bancas de venda.
- 2 -Não é autorizado o empilhamento de volumes, de géneros e de produtos quer no interior, quer no exterior do mercado municipal.
- 3 -Salvo autorização prévia, não é autorizado a permanência, no mercado, de qualquer tipo de produtos ou volumes de um dia para o outro.
Artigo 10.º — Cargas e Descargas
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023