- 1 -A taxa de utilização das lojas e bancas com caráter permanente será paga mensalmente até ao 8.º dia do mês anterior ao que respeita.
- 2 -A taxa de utilização das bancas de utilização diária é paga diariamente ao fiel do mercado, antes da respetiva utilização.
- 3 -A falta de pagamento da taxa por mais de 2 meses consecutivos ou 3 interpolados determina a caducidade do direito ao lugar.
Artigo 14.º — Taxa de Utilização
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023