O direito à ocupação dos locais de caráter permanente é intransmissível e caduca com a morte, liquidação ou insolvência do titular.
Artigo 15.º — Intransmissibilidade do Direito de Uso
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023