- 1 -O direito ao uso de um local de venda extingue-se nos seguintes casos:
- a)Caducidade ou resolução do contrato, nos termos gerais de direito e nos termos do presente regulamento;
- b)Destruição, supressão ou encerramento definitivo do local;
- c)Não utilização do local pelo respetivo titular durante mais de quinze dias seguidos ou sessenta interpolados, salvo motivo de força maior devidamente justificado, ou período de férias igual a um máximo de trinta dias ano;
- d)Aplicação de sanção.
- 2 -A extinção do direito ao uso ou a suspensão temporária do seu exercício não confere ao respetivo titular o direito a qualquer indemnização, salvo se resultarem de facto ilícito imputável ao Município, nos termos gerais.
Artigo 16.º — Extinção e Suspensão do Direito ao Uso
Vigente desde: 05/04/2023
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