- 1 -Todos os produtos e géneros abandonados no mercado municipal que não sejam reclamados no prazo de 24 horas, consideram-se pertencentes ao Município.
- 2 -Os produtos e géneros que fiquem pertencentes ao Município e desde que se encontrem em condições e em bom estado de conservação para uso consumo humano será entregue às associações de beneficência local.
Artigo 20.º — Produtos Abandonados
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023