O município garantirá a presença, no mercado municipal de um representante a quem competirá:
- a)A superintendência nos serviços do mercado e sua fiscalização;
- b)Não consentir que qualquer lugar seja ocupado sem que o pretendente exiba documento comprovativo de se encontrar coletado em contribuição industrial;
- c)Auxiliar a autoridade sanitária na inspeção dos géneros expostos à venda;
- d)Distribuição e ordem dos lugares e bom funcionamento do mercado, com a faculdade de recorrer às forças de ordem pública, quando necessário;
- e)A guarda do inventário de todo o material e utensílios do mercado e sua verificação para tomar conhecimento e dar parte ao respetivo Vereador das faltas ou avarias ocorridas;
- f)Não permitir que o material e utensílios atribuídos ao mercado tenham uso diferente daquele a que sejam destinados;
- g)A fiscalização da limpeza do mercado e de todos os seus locais de venda e envolvente, principalmente durante as horas de funcionamento;
- h)A fiscalização da entrada e devida arrumação das mercadorias, providenciando para que a distribuição e a ocupação dos locais se façam com ordem e brevidade, não faltando neles, oportunamente, todos os utensílios que lhe sejam próprios;
- i)Determinar a eliminação dos produtos que não reúnam condições de venda;
- j)A fiscalização da utilização das instalações de frio, relativamente à entrada e saída de mercadorias;
- k)Definir o local para colocação das mercadorias nas instalações de frio;
- l)Registar as mercadorias colocadas nas instalações de frio para aplicação das taxas;
- m)Fiscalização da saída dos vendedores por forma a que sejam cumpridas as disposições deste Regulamento e que todos os locais e utensílios sejam deixados em perfeito estado;
- n)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações ou petições que lhe sejam dirigidas, quer a sua resolução caiba na sua competência, quer tenha de as submeter à apreciação e decisão da Câmara;
- o)Dar conhecimento de todas as transgressões ou ocorrências de que tenham conhecimento e se tornem dignas de tal;
- p)Participar à Câmara, por intermédio do respetivo Vereador todas as ocorrências dignas de menção, quando não haja lugar ou não seja possível o levantamento do respetivo auto de notícia;
- q)Chamar a atenção da respetiva autoridade sanitária para os géneros que se tornem suspeitos, suspendendo, entretanto, a venda dos mesmos;
- r)Zelar pela regular e rigorosa arrecadação de todas as receitas do mercado;
- s)Ter à sua guarda a responsabilidade dos livros, registos, senhas e mais documentação respeitantes à cobrança, quer das taxas cuja cobrança lhe compete, quer das coimas que lhe caiba receber;
- t)O recebimento e guarda à sua inteira responsabilidade até entrega na Câmara, do montante de todas as importâncias recebidas;
- u)A atribuição e distribuição, nos termos e condições deste Regulamento, de todos os locais de venda de caráter não permanente;
- v)Cumprir e fazer cumprir o determinado neste Regulamento e nas ordens de serviço e proceder à afixação das mesmas;
- w)Fazer limpeza em todo o recinto do Mercado, após o seu encerramento e dentro do horário normal de trabalho;
- x)Exercer uma ação pedagógica junto dos utentes com vista ao acatamento voluntário do presente Regulamento e legislação aplicável, e, de uma forma geral, à melhoria das condições em que os produtos são oferecidos aos consumidores.
- y)Executar os trabalhos de higiene e limpeza nos espaços comuns e equipamentos, garantir e fazer garantir as condições de higiene e salubridade em todos os espaços, bem como na envolvente do Mercado.