Os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais podem alterar livremente o respetivo horário dentro dos limites fixados para o efeito e desde que reflitam a alteração no mapa de horário, nos termos do previsto no presente Regulamento, pelo menos no dia anterior à alteração pretendida e a mesma seja bem visível do exterior.
Artigo 6.º — Alteração dos horários de funcionamento
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2024