Aprovação do Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Municipio de Sardoal.
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Sardoal é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, todos na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Permanência e abastecimento dos estabelecimentos
Horário de funcionamento
Mapa de horário de funcionamento
Alteração dos horários de funcionamento
Os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais podem alterar livremente o respetivo horário dentro dos limites fixados para o efeito e desde que reflitam a alteração no mapa de horário, nos termos do previsto no presente Regulamento, pelo menos no dia anterior à alteração pretendida e a mesma seja bem visível do exterior.
Intervalos de funcionamento
Durante o período de funcionamento, os estabelecimentos podem fazer intervalos, encerrando por períodos a fixar e desde que os reflitam no mapa de horário, nos termos previstos no presente Regulamento.
Classificação dos estabelecimentos para efeitos de restrição ao horário de funcionamento
Restrição e alargamento dos limites de funcionamento
Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela de legalidade
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Efeitos da perda de objetos pertencentes ao agente
Os objetos declarados perdidos pela aplicação, em decisão condenatória definitiva, da sanção acessória prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior do presente Regulamento, quer tenha havido ou não apreensão provisória dos mesmos ao abrigo do disposto no artigo seguinte, revertem para o Município de Sardoal.
Apreensão provisória de objetos
Competência para instrução e aplicação de coimas
Receita das coimas
As receitas provenientes da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento revertem a favor do Município de Sardoal.
Medida da coima
A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Disposição transitória
Aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, aplicam-se as presentes normas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Sardoal em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Legislação subsidiária
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
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