Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todas as candidaturas submetidas, os candidatos serão seriados com base no mérito académico, conforme previsto anualmente em edital, a ser validado pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico pertencente ao consórcio.
Artigo 13.º — Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025