Aprova o regulamento de atribuição de bolsas e prémios no âmbito do Projeto E3+ ― Emprego e Empreendedorismo no Ensino Superior, aprovado nos termos do COMPETE2030-2024 ―capacitação para a criação do próprio emprego em áreas de base tecnológica, financiado pelo COMPETE2030 ― Programa Temático Inovação e Transição Digital.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Tipologias de bolas
Estão previstas no presente Regulamento as disposições aplicáveis às seguintes tipologias de bolsas e prémios:
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Candidatura
A concessão da bolsa encontra-se dependente de apresentação de candidatura, nos termos do edital divulgado anualmente pelo Consórcio E3+, a ser validada pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico.
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga mensalmente, sempre que cumpridos os objetivos definidos em sede de candidatura.
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todas as candidaturas submetidas, os candidatos serão seriados com base no mérito académico, conforme previsto anualmente em edital, a ser validado pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico pertencente ao consórcio.
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Candidatura
A concessão da bolsa encontra-se dependente de apresentação de candidatura, nos termos do edital divulgado anualmente pelo Consórcio E3+, validada pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico.
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga mensalmente, sempre que cumpridos os objetivos definidos em sede de candidatura.
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todas as candidaturas submetidas, os candidatos serão seriados com base no mérito académico, conforme previsto anualmente em edital, a ser validado pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico pertencente ao consórcio.
Elegibilidade
Apresentação de Candidaturas
A concessão do prémio encontra-se dependente da submissão de uma proposta de ideia, em áreas de base tecnológica, suscetível de ser apropriada pelo tecido empresarial, que possa gerar a criação do próprio emprego, bem como a apresentação a um painel de especialistas nos termos definidos anualmente em edital.
Caracterização dos prémios
Pagamento dos prémios
Critérios de seriação e de desempate de candidatos ao prémio
1 - Havendo empate entre os projetos, estes serão seriados com base no resultado da Avaliação, no final do desafio, realizada:
a) Pelo júri;
b) Pelos pares;
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
Parâmetros
Peso
A - Avaliação pelo júri
50
1 - Avaliação do projeto submetido em candidatura
10
2 - Parâmetro da apresentação da resolução do desafio (Final Pitch)
25
B - Avaliação pelos pares
15
Total
100
2 - O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores dos Institutos Politécnicos pertencentes ao consórcio, empreendedores e representantes do ecossistema de inovação de cada região.
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes dos Institutos Politécnicos pertencentes ao consórcio.
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários das Bolsas e Prémios comprometem-se:
Cancelamento da bolsa ou prémio
A bolsa ou prémio podem ser cancelados pelo Consórcio E3+, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelos Institutos Politécnicos integrantes do consórcio, podendo existir a obrigação, consoante as circunstâncias do caso concreto, de restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do visado.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Presidência de cada um dos Institutos Politécnicos, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do projeto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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