As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes dos Institutos Politécnicos pertencentes ao consórcio.
Artigo 19.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025