Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Atividade de imersão - experiência de aprendizagem prática em ambiente empresarial, destinada a complementar a formação académica e facilitar a integração profissional;
- b)Jovens - indivíduos com idade até 29 anos, inclusive, no momento da candidatura.
- c)Jovens altamente qualificados - indivíduos que tenham concluído ciclos de estudos de licenciatura (nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações - QEQ) ou superior;
- d)Projetos de desenvolvimento empresarial - projetos nos quais os participantes recebam preparação para a inclusão no mercado de trabalho, seja por via da criação do próprio negócio, seja por via da integração direta em empresas.