- 1 -São elegíveis para candidatura à bolsa, os jovens que, cumulativamente:
- a)Sejam altamente qualificados;
- b)Não estejam a frequentar ciclo de estudos ou formação;
- c)Não estejam a exercer atividade profissional remunerada;
- d)Tenham nacionalidade portuguesa ou possuam residência em Portugal;
- e)Não estejam a usufruir de qualquer outra fonte de rendimento;
- f)Estejam envolvidos em projetos de desenvolvimento empresarial.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do n.º 1, entende-se como residência em Portugal a residência fiscal, comprovada por documento ou número de identificação fiscal.
- 3 -A comprovação de ausência de rendimentos referida na alínea e) do n.º 1 deverá ser efetuada por meio da apresentação de cópia da declaração do IRS juntamente com a respetiva nota de liquidação, quando aplicável, sendo que, adicionalmente, será exigida uma declaração sob compromisso de honra de ausência de rendimentos no período de atribuição da bolsa.
- 4 -Para efeitos de elegibilidade, a entidade em que o projeto será realizado, deverá obrigatoriamente possuir protocolo com o Consórcio E3+.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025