- 1 -Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira e/ou logística.
- 2 -Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede na freguesia;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia, prestem apoio efetivo a cidadãos desta freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da freguesia;
- c)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos ou regulamentos internos;
- d)Não estejam em situação litigiosa ou de incumprimento para com a Freguesia.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 24/04/2026
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