- 1 -O período normal de abertura de propostas, a apresentar anualmente à Junta de Freguesia, decorrerá até 31 de março para os apoios para o respetivo ano civil;
- 2 -A divulgação do descrito no número anterior efetuar-se-á por edital a afixar nos locais habituais na Freguesia, e por outros meios de informação habitualmente utilizados pela Junta de Freguesia;
- 3 -Excecionalmente, poderá a Junta de Freguesia decidir abrir um período extraordinário de aceitação de propostas, sempre que devidamente fundamentado e considerado necessário;
- 4 -As candidaturas serão acompanhadas por um impresso próprio, disponibilizado pela Freguesia (Anexo I do presente Regulamento) e pelo Plano de Atividades e Orçamento em vigor.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026