- 1 -A verificação e análise das candidaturas apresentadas serão da responsabilidade da comissão de análise, composta pelos três elementos do Executivo da Junta de Freguesia;
- 2 -Após o encerramento do período de apresentação das candidaturas a comissão de análise tem o prazo de 20 dias consecutivos para avaliar e aceitar a candidatura;
- 3 -A comissão de análise, sempre que verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a candidatura ou detete inconformidades, dispõe 30 dias para solicitar e receber os devidos esclarecimentos aos proponentes da candidatura. Nestes casos, os proponentes terão o mesmo prazo (30 dias) para a apresentação dos referidos elementos.
- 4 -Caso os referidos esclarecimentos devidamente fundamentados, conforme solicitado no ponto anterior deste artigo, não sejam apresentados pelos candidatos, dentro do respetivo prazo, ocorre-se em situação de incumprimento que poderá comprometer parcialmente ou na sua totalidade, a candidatura apresentada.
Artigo 6.º — Verificação e Análise
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026