- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento;
- 2 -A Junta de Freguesia poderá indeferir os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades;
- 3 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer;
- 4 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da Freguesia;
- 5 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 23 de março de 2026.
Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 10 de abril de 2026.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Armando do Carmo Cotrim.
319990140
Artigo 8.º — Disposições Finais
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026