- 1 -O calendário das inscrições (novas inscrições e renovações) será anualmente definido pela Divisão de Educação, Cultura, Acção Social e Família, sendo coordenado com o calendário de inscrições na componente lectiva definido pelo Ministério da Educação e decorrendo obrigatoriamente, durante o mês de Junho.
- 2 -As inscrições fora do prazo estipulado serão analisadas no prazo de 15 dias úteis e o início da prestação de serviço será efectuado após a aceitação dos valores e respectivo pagamento pelo encarregado de educação.
Artigo 14.º — Calendário de Inscrições
Vigente desde: 05/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/2009