Regulamento de serviço das refeições das escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública
Objecto
O presente regulamento estabelece as normas para o fornecimento de refeições a alunos que frequentem estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e a fixação dos escalões de comparticipação familiar, indexados aos escalões do abono de família conforme despacho anualmente publicado no Diário da República.
Âmbito de Aplicação
Este regulamento aplica-se a todos os pais e encarregados de educação das crianças que frequentem estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Município de Montemor-o-Velho.
Cooperação e responsabilidade
A disponibilização do serviço de refeições resulta de uma cooperação entre a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e as entidades prestadoras de serviços, cujas responsabilidades consistem nos seguintes objectivos:
Obrigações da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho compromete-se:
Obrigações das Famílias
Boletim de inscrição fornecido pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, também disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-montemorvelho.pt) completamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
Acções complementares
Comparticipação familiar
Normas para atribuição da acção social escolar (refeições)
Regras do pagamento
Local do pagamento
As comparticipações familiares pelo serviço de refeições, são pagas na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, a qual por sua vez poderá delegar esta competência no órgão de gestão do agrupamento a que o estabelecimento pertence, nas Juntas de Freguesia e Recursos Humanos afectos à Câmara nos estabelecimentos de ensino, os quais por sua vez as farão chegar à Câmara Municipal.
Desistências e faltas
As desistências devem ser comunicadas por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respectivo mês;
As faltas devem ser comunicadas por escrito ou através de telefone à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 24 horas, sob pena de implicar o pagamento da refeição em causa. Em caso de doença, a comunicação deve ser feita igualmente por escrito, no dia em que a criança começa a faltar, directamente no estabelecimento de ensino que aquela frequenta, devendo juntar-se documento comprovativo da doença, os quais deverão posteriormente serem enviados à Câmara Municipal.
Apresentação das senhas
Férias
Nas interrupções lectivas, estipulados pelo Ministério da Educação, não será assegurado o fornecimento das refeições.
Calendário de Inscrições
Comunicação de frequência no decorrer do ano lectivo
Horário de funcionamento
O serviço de refeições decorrerá durante o horário estipulado por cada estabelecimento de ensino.
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, aprovado pelo Executivo Municipal em 19 de Agosto de 2005.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
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