A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho compromete-se:
- 1 -A disponibilizar apoio, nos casos em que isso esteja acordado com as entidades prestadoras de serviços, ao nível dos recursos humanos e material de desgaste.
- 2 -A respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares, pela utilização do serviço, definidas no despacho anualmente publicado no Diário da República.
- 3 -A disponibilizar ou recorrer a pessoal técnico qualificado (nutricionista) para verificar e acompanhar a qualidade das refeições.