- 1 -A Câmara Municipal deverá em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócio-económica do agregado familiar do aluno, designadamente através de visitas domiciliárias de técnicos do Serviço de Acção Social.
- 2 -Se no decurso destas diligências forem detectadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações, a Câmara Municipal, poderá não atribuir ou suspender a concessão da sua comparticipação.
Artigo 6.º — Acções complementares
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009