- 1 -A candidatura a este tipo de apoio deverá ser apresentada no período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro do ano anterior ao que respeitar.
- 2 -As candidaturas entregues de 1 a 31 de outubro terão uma penalização, em moldes a definir anualmente (Anexo II), do valor total a atribuir neste tipo de apoio.
- 3 -As candidaturas entregues a partir do dia 1 de novembro deverão indicar o motivo do atraso, que será analisado pela Câmara Municipal. Caso seja relevado e aceite a apresentação da candidatura pela Câmara, ao valor de penalização do número anterior acresce um outro, definido igualmente de forma anual (Anexo II).
Artigo 14.º — Prazo de Apresentação
Vigente desde: 10/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2017