- 1 -As comparticipações e apoios dos eventos desportivos, poderão ser realizados através de comparticipações financeiras e cedência de recursos humanos, materiais e instalações desportivas.
- 2 -Cada Associação só se pode candidatar a um apoio financeiro direto, de carácter pontual, por ano e por modalidade desportiva.
- 3 -Após a realização da iniciativa a Associação/Clube deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como o relatório de contas (receitas e despesas) e respetivas cópias das faturas, no prazo de sessenta dias após a sua conclusão, não podendo ser entregue nenhum relatório após o dia 15 de dezembro do ano do evento desportivo.
- 4 -As organizações de eventos da responsabilidade da Câmara Municipal da Nazaré, ou em parceria com Associações, Clubes ou Empresas do concelho e outras, não estão abrangidas pelo presente documento, embora o interesse na sua realização seja apreciado pelos critérios acima definidos.
- 5 -Não existindo um histórico de despesas relativamente a estes eventos, utilizar-se-ão os critérios acima descritos como referência.
Artigo 19.º — Comparticipação e obrigações das Partes
Vigente desde: 10/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2017