Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Objeto
Âmbito de Aplicação
Modo de Apresentação das Candidaturas
Elegibilidade
São elegíveis para apoio:
Tipos de Apoios
Os apoios, atribuídos por deliberação camarária, podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica.
Remissão
Os apoios em transportes e cedência de instalações desportivas são regulamentados por diplomas específico ou, não existindo, pelas disposições constantes do presente regulamento.
Candidatura de Interesse Público Municipal
Considera-se de interesse público municipal qualquer candidatura que reúna, entre outros, os seguintes requisitos, a serem reconhecidos pela Câmara Municipal:
Registo Municipal de Associações Desportivas
Tipo de Apoio
Âmbito e Objeto
O apoio às atividades de caráter regular tem como objetivo a promoção da atividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação.
Candidatura
Do processo de candidatura, para além das exigências constantes do artigo 3.º do presente regulamento, devem constar:
Critérios de Avaliação de Candidaturas
Como critérios de avaliação das candidaturas apresentadas, adotam-se os seguintes itens:
Comparticipação Financeira em Inscrições, Treinadores e por Equipa/Atleta de formação
(ver documento original)
(ver documento original)
Prazo de Apresentação
Tramitação do pedido de apoio à atividade regular
A avaliação e aplicação dos critérios de apoio à atividade regular são feitas pelos técnicos da Câmara Municipal através da análise dos documentos solicitados às Federações, Associações e Clubes, sendo que a resposta da Câmara Municipal, às candidaturas para apoios a atividades de caráter regular, é comunicada, após avaliação, no primeiro Conselho Municipal de Desporto da Nazaré de cada ano.
Âmbito e Objeto
Este apoio destina-se à realização de atividades de caráter pontual, nomeadamente:
Candidatura
Critérios de Atribuição
Os critérios para atribuição deste apoio são os seguintes:
1) Desportivos:
2) Turístico/Económico:
3) Bonificações:
Comparticipação e obrigações das Partes
Prazo de Apresentação
Tramitação do pedido de apoio à atividade pontual
A avaliação e aplicação dos critérios de apoio à atividade pontual são feitas pelos técnicos da Câmara Municipal através da análise dos documentos solicitados às Federações, Associações e Clubes, sendo que a resposta da Câmara Municipal, às candidaturas para apoios a atividades de caráter pontual, é comunicada, após avaliação, através da celebração de um Protocolo de Colaboração para o evento desportivo em causa.
Outros Apoios
A Câmara Municipal poderá ainda apoiar outros projetos que não estejam contemplados nos Capítulos IV e V do presente documento, como por exemplo o apoio a obras de requalificação de instalações desportivas, a viagens para os arquipélagos (em contexto competitivo), a cerimónias de homenagens, entre outros.
Tramitação do pedido
A avaliação da atribuição de apoio na rúbrica dos outros apoios é feita em Reunião de Câmara, através da devida justificação do pedido da Associação em causa, sendo a resposta da Câmara Municipal comunicada através da celebração de um Protocolo de Colaboração, de acordo com a deliberação em Reunião de Câmara.
Causas de exclusão de apoios
Deveres da Entidade Apoiada
Acompanhamento e Controlo dos Apoios
Compete à Autarquia, através dos serviços competentes, efetuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos, que poderá revestir a forma de acompanhamento de treinos e jogos, entrevistas, acompanhamento de eventos e outras formas de avaliação e controlo eventualmente necessárias.
Publicidade dos Apoios Municipais
A concessão de apoios municipais obriga as Associações/Clubes beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar/realizados.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Revogação
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
ANEXO I
Regulamento de apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Registo Municipal de Associações Desportivas
(ver documento original)
ANEXO II
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré - Ano 2017
Atividades de Carácter Regular
(ver documento original)
Atividades de Carácter Pontual
(ver documento original)
Outros Apoios
(ver documento original)
ANEXO III
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Apoio às Atividades de Caráter Regular
(ver documento original)
ANEXO IV
(de acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, Artigo 12.º, Ponto 1)
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Programa de Desenvolvimento Desportivo
(ver documento original)
ANEXO V
Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré
Apoio às Atividades de Caráter Pontual
(ver documento original)
310656566