- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes neste documento Associações, Clubes e Entidades que desenvolvam atividades de caráter desportivo que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;
- b)Estejam sedeadas e/ou desenvolvam atividades no Concelho da Nazaré;
- c)Possuam Registo Municipal de Associações Desportivas atualizado;
- d)Tenham a situação perante a Segurança Social e Finanças devidamente regularizadas;
- e)Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários tipos de apoio;
- f)Colaborem na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.
- 2 -Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações, Clubes e Entidades que desenvolvam atividades de caráter desportivo que, não estando sedeadas no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Nazaré e reúnam as condições referidas no número anterior, não lhes sendo aplicáveis as alíneas b) e c).
- 3 -A candidatura aos apoios previstos no presente documento não constitui obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017