A avaliação e aplicação dos critérios de apoio à atividade pontual são feitas pelos técnicos da Câmara Municipal através da análise dos documentos solicitados às Federações, Associações e Clubes, sendo que a resposta da Câmara Municipal, às candidaturas para apoios a atividades de caráter pontual, é comunicada, após avaliação, através da celebração de um Protocolo de Colaboração para o evento desportivo em causa.
Artigo 21.º — Tramitação do pedido de apoio à atividade pontual
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017