A avaliação da atribuição de apoio na rúbrica dos outros apoios é feita em Reunião de Câmara, através da devida justificação do pedido da Associação em causa, sendo a resposta da Câmara Municipal comunicada através da celebração de um Protocolo de Colaboração, de acordo com a deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 23.º — Tramitação do pedido
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017