- 1 -Serão considerados fatores de exclusão a não apresentação dos documentos solicitados, a prestação de falsas declarações ou o não cumprimento dos objetivos do plano.
- 2 -As situações referidas no número anterior determinarão a cessação imediata do apoio financeiro à entidade envolvida, na parte correspondente ao incumprimento/violação das obrigações assumidas e obrigará à devolução do valor recebido nesse âmbito, no correspondente ano.
- 3 -Acresce às medidas indicadas no n.º 2 a inibição de candidatura no ano seguinte.
Artigo 24.º — Causas de exclusão de apoios
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017