- 1 -As Associações/Clubes beneficiárias dos apoios consagrados neste documento deverão colaborar com o município nas atividades que este desenvolver, sendo os termos da colaboração definidos no contrato-programa.
- 2 -Para efeitos de análise dos processos e candidaturas a cada um dos apoios contemplados, poderá a autarquia solicitar às Associações/Clubes a entrega de documentos complementares, os quais deverão ser impreterivelmente entregues até 15 dias após a sua solicitação.
Artigo 25.º — Deveres da Entidade Apoiada
Vigente desde: 10/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2017