Compete à Autarquia, através dos serviços competentes, efetuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos, que poderá revestir a forma de acompanhamento de treinos e jogos, entrevistas, acompanhamento de eventos e outras formas de avaliação e controlo eventualmente necessárias.
Artigo 26.º — Acompanhamento e Controlo dos Apoios
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