- 1 -As propostas de apoio são feitas por Candidatura em impresso específico, conforme modelos constantes dos anexos III e V ao presente regulamento, tendo em conta a natureza do apoio pretendido, conforme o especificado nos artigos 11.º e 17.º deste regulamento, devendo ser acompanhadas dos documentos constantes na parte final dos respetivos anexos.
- 2 -As Candidaturas apresentadas têm de ser formalizadas por ofício do Proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, referindo todos os documentos entregues no ato da candidatura.
- 3 -Todas as candidaturas têm sempre de ser acompanhadas pelo preenchimento do formulário constante no anexo I ao presente regulamento, sob pena de exclusão.
- 4 -Relativamente aos apoios constantes no Capítulo VI (Outros Apoios), a candidatura deverá ser formalizada por ofício do Proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado e indicação expressa do contributo do pedido para o interesse público municipal.
Artigo 3.º — Modo de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017