- 1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 6.º a 8.º, cada candidatura será submetida à análise do Vereador com competências delegadas na área social que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Após deliberação, o munícipe será notificado da decisão (Anexo III e Anexo IV).
- 3 -A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, são causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
Artigo 10.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018