Alteração ao Regulamento Municipal n.º 646/2016 - Apoio à Participação em Atividades de Tempos Livres
Objeto e Âmbito
Natureza do Apoio
Conceitos
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Montantes e limites
Atribuição do apoio
Períodos de Candidatura
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Proteção de dados
Apreciação e decisão
Indeferimento das candidaturas
Critérios de desempate
Em caso de empate e/ou falta de cabimento financeiro, proceder-se-á de seguinte maneira:
Validade
Suspensão e Cessação do benefício
Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
Sanções/Exclusão
Deveres de Informação
O beneficiário do apoio deverá comunicar, por escrito, ao Município em caso de desistência do ATL sob pena de devolução do montante integral do apoio.
Dúvidas e Omissões
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Norma Revogatória
Considera-se revogado o Regulamento Municipal n.º 646/2016, aprovado em Reunião de Câmara no dia 19 de maio de 2016 e em Reunião de Assembleia no dia 28 de junho de 2016.
Entrada em vigor
Após a sua aprovação em reunião de Câmara e de Assembleia, o presente regulamento entra imediatamente vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em 2.ª série de Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
311460806