- 1 -As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais, sem prejuízo da legislação aplicável.
- 2 -A Autarquia pode a qualquer momento solicitar informações à entidade promotora do ATL e certificar-se da assiduidade dos inscritos, sob pena de exclusão do apoio numa próxima edição (salvo casos devidamente justificados).
- 3 -A Câmara Municipal de Santa Cruz solicitará esclarecimentos sempre que necessite, obrigando- se os candidatos a fornecer as informações consideradas úteis à avaliação do caso em apreço.
- 4 -A Câmara Municipal de Santa Cruz reserva-se o direito de suspender o apoio previsto, caso se verifiquem situações que ponham em causa o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018