- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir com carácter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
- 1.2 -Que as crianças e jovens possuam idade entre os 6 e os 16 anos, inclusive;
- 1.3 -Que sejam pai/mãe biológica/adotiva e/ou tutores de criança(s) entre os 6 e os 16 anos, inclusive;
- 1.4 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
- 2 -Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, que não estejam a beneficiar do abono de família para crianças e jovens, desde que se verifique real necessidade de apoio.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018