Constituem competências comuns a todos os serviços:
- a)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar a atempada execução das decisões dos órgãos representativos da Freguesia dentro dos prazos fixados;
- c)Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento dos respetivos serviços;
- d)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos representativos da Freguesia.