Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, com a observância das competências legais conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e pela alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, observando-se em todos os diplomas a sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização dos serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares, adiante designada de Freguesia.
Âmbito
O regime disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Freguesia.
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Freguesia orientam-se pelos seguintes princípios:
Disposições gerais da organização interna
Competências da Assembleia de Freguesia
Sem prejuízo das demais competências legais consagradas na lei, compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta de Junta de Freguesia:
Competências da Junta de Freguesia
Sem prejuízo das demais competências legais consagradas na lei, compete à Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia:
Estrutura interna
A estrutura dos serviços da Freguesia assenta em duas subunidades orgânicas flexíveis:
Organograma
O organograma relativo ao modelo de estrutura orgânica dos serviços da Freguesia encontra-se no anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Competências comuns
Constituem competências comuns a todos os serviços:
Competências dos serviços administrativo-financeiros
São competências dos Serviços Administrativo-financeiros:
Competências dos serviços operacionais
São competências dos Serviços Operacionais:
Reestruturação de serviços
A Freguesia pode propor a qualquer momento à respetiva Assembleia de Freguesia a reestruturação dos seus serviços, cumprido que seja o regime contemplado no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação.
Legislação subsidiária e casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento)
(ver documento original)
27 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
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