- 1 -A estrutura interna dos serviços da Freguesia consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Unidades orgânicas as unidades lideradas por pessoal dirigente;
- b)Subunidades orgânicas as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.
- 3 -A organização interna dos serviços da Junta de Freguesia deve ser adequada às atribuições das mesmas e ao respetivo pessoal.
- 4 -As unidades orgânicas e as subunidades orgânicas são criadas por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta fundamentada da Junta de Freguesia.
- 5 -As deliberações referidas nos números anteriores são publicadas em edital, a afixar nos lugares de estilo da freguesia, sob pena de ineficácia.
Artigo 5.º — Disposições gerais da organização interna
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020