- 1 -A divulgação dos resultados de creditação de competências junto dos Estudantes Requerentes será efetuada dentro dos seguintes prazos:
- a)Para a formação certificada - até 30 dias úteis.
- b)Para a experiência profissional - até 60 dias úteis.
- 2 -Os prazos estabelecidos no número anterior contam-se a partir da data da instrução completa dos pedidos por parte do estudante, junto dos Serviços Académicos.
- 3 -Sempre que em face da complexidade dos processos a creditar se revele impossível o cumprimento dos prazos referidos no anterior número um do presente artigo, a Comissão de Creditação solicitará fundamentadamente ao Conselho Científico o alargamento dos mesmos.
Artigo 15.º — Prazos
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022