- 1 -Dos resultados dos processos de creditação cabe recurso para o Conselho Científico.
- 2 -O pedido de recurso é efetuado pelo estudante através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, no prazo de 15 dias seguidos à notificação da decisão.
- 3 -O pedido de recurso será liminarmente indeferido caso não seja apresentada fundamentação, ou quando for apresentado para além do prazo referido no número anterior.
- 4 -Do pedido de recurso são devidos emolumentos, que serão devolvidos caso seja alterado, favoravelmente, o resultado da creditação inicial.
- 5 -Recebido o recurso pelo Presidente do Conselho Científico, este notifica a Comissão de Creditação para emitir parecer, no prazo de 10 dias seguidos, sobre o recurso apresentada pelo aluno.
- 6 -Cabe ao Conselho Científico a decisão final sobre os pedidos de recurso, a proferir no prazo máximo de 15 dias úteis, após a receção do parecer mencionado no número anterior.
Artigo 17.º — Recurso
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022