- 1 -O pedido de creditação de formação certificada é feito por meio de requerimento em impresso próprio, a fornecer pelos Serviços Académicos, e deverá ser instruído com os documentos autênticos ou autenticados que certifiquem a formação a creditar, os conteúdos programáticos acompanhados dos respetivos objetivos de aprendizagem, classificação obtida e créditos (ECTS), caso existam, cargas horárias, bem como os respetivos planos de estudos.
- 2 -A formação realizada na EUVG não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo os Serviços Académicos proceder à verificação dessa informação.
- 3 -O pedido de creditação de experiência profissional é feito por meio de requerimento em impresso próprio, que deverá incluir informação de apoio ao preenchimento, e é acompanhado de um portefólio ou curriculum vitae detalhado apresentado pelo estudante, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto, etc.);
- b)Lista dos resultados da aprendizagem (o que o estudante aprendeu com a experiência, isto é: que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu);
- c)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- d)Indicação, quando possível, da(s) unidade(s) curricular(es), área(s) científica(s), ou conjuntos destas, onde poderá ser creditada a experiência profissional.
- e)Reflexão sobre o percurso de vida, nos aspetos considerados relevantes para efeitos de creditação.
- 4 -No decurso do processo pode ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
Artigo 6.º — Documentos necessários
Vigente desde: 09/05/2022
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