- 1 -No processo de creditação deve ser garantido o cumprimento dos seguintes princípios:
- a)Em qualquer das situações referidas no n.º 1 do artigo 3.º, a creditação não pretende aferir a equivalência de conteúdos, mas sim a consecução dos objetivos de aprendizagem e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve para prosseguimento dos estudos;
- b)A creditação tem em consideração o nível e a área em que foram obtidos, pelo que os procedimentos de creditação devem garantir que a formação creditada é do mesmo nível do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve, salvaguardando-se, no entanto, a possibilidade de creditação de formação adquirida em cursos da mesma área de formação;
- c)A mesma formação não pode ser creditada duas vezes no mesmo ciclo de estudos pelo que os procedimentos devem impedir a dupla creditação - na creditação de unidades curriculares que já foram realizadas por este processo, deve ser sempre utilizada a experiência profissional ou a formação certificada originais;
- d)Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares de destino, pelo que não pode ser exigida a execução de trabalho complementar ao estudante tendo em vista a creditação total, de onde resulta que a creditação só pode ser concedida a um número de créditos ECTS que coincida com um número inteiro de créditos ECTS das respetivas unidades curriculares;
- e)O reconhecimento de experiência profissional, de formação certificada ou de outra formação não abrangida pelos números anteriores traduzida em créditos ECTS para efeitos de prosseguimento de estudos e obtenção de grau académico ou diploma, deve resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de conhecimentos e competências resultantes dessa experiência.
- 2 -No caso de mudança entre cursos ministrados na EUVG são lançadas pelos Serviços Académicos, após inscrição do estudante e solicitação de creditação em requerimento próprio para o efeito, as unidades curriculares constantes de tabela previamente definida e aprovada pelo Conselho Científico.
Artigo 8.º — Princípios gerais de creditação
Vigente desde: 09/05/2022
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