- 1 -No ato da inscrição será facultado aos participantes, por escrito, informação detalhada acerca dos campos de férias, nomeadamente: identificação da entidade organizadora e, quando exista, da entidade promotora, respetivos meios de contacto, regulamento interno de funcionamento e projeto pedagógico e de animação, valor da inscrição, programa de atividades e seguro que abrange os participantes;
- 2 -Os critérios de seleção para inscrição no campo de férias são:
- a)Crianças cujos pais se encontrem a trabalhar no período pretendido (mês de agosto). Para instruir a candidatura, deverão ser entregues documentos das entidades patronais dos dois progenitores, que comprovem que ambos estarão a trabalhar (com indicação do local e horário de trabalho) durante o período a que se candidatam;
- b)As restantes vagas serão preenchidas por ordem de inscrição;
- 3 -A não apresentação dos documentos referenciados na alínea a) do número anterior, remetem automaticamente a criança para o ponto de seleção referido na alínea b) da mesma disposição.
- 4 -O ato de inscrição do participante para frequência do campo de férias deverá ser efetuado dentro dos prazos definidos para o efeito, e só poderá concluir-se após pagamento e entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida nos links disponibilizados;
- b)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento identificativo do participante e do encarregado de educação ou representante legal, com o devido consentimento para instrução, em exclusivo, do processo de pedido para o Campo de Férias;
- c)Documento comprovativo de que os dois progenitores estão a trabalhar nos meses de agosto;
- 5 -No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao participante a posição que ocupa na lista;
- 6 -No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera, e assim sucessivamente;
- 7 -A admissão de crianças portadoras de deficiência ou com necessidades especiais carece de avaliação e parecer prévio positivo, de forma a ser equacionada a existência do pessoal e dos meios necessários e específicos a este serviço;
- 8 -O valor da inscrição será devolvido nos casos em que não se realize o campo de férias, a admissão do participante seja recusada ou se verifique desistência do inscrito, desde que este facto seja comunicado à entidade organizadora até 3 dias úteis antes do início das atividades;
- 9 -No caso de as admissões ocorrerem durante o decurso do campo de férias, o pagamento terá efeito a partir do dia de entrada do participante até ao último dia do período correspondente.
Artigo 6.º — Informação Prévia e Inscrições
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023