Constituem deveres da entidade organizadora:
- a)Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- b)Assegurar que a equipa técnica é composta por um coordenador e um ou mais monitores, em quantidade a determinar consoante o número e a idade dos participantes, bem como a natureza das atividades desenvolvidas. Assim, deverá assegurar um monitor para cada seis participantes com idade inferior a 10 anos e um monitor para cada dez participantes com idades compreendidas entre 10 e 18 anos;
- c)Assegurar que todos os participantes nos campos de férias estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais;
- d)Disponibilizar aos participantes uma alimentação variada em qualidade e quantidade adequadas à idade e à natureza e duração da atividade;
- e)Fornecer o material necessário para a realização das atividades previstas no campo de férias;
- f)Contactar um familiar ou pessoa responsável pela criança ou jovem, em caso de acidente ou doença de qualquer participante;
- g)Disponibilizar o presente regulamento a todos os interessados a participar nos campos de férias.